Carta de condução/licença de condução
Melhoremos a definição
Fiquei um tudo-nada surpreendido que o Dicionário da Língua Portuguesa da Porto Editora registasse a expressão carta de condução num verbete independente, e que tem esta definição: «documento oficial que reconhece uma pessoa como capaz de conduzir um ou mais veículos, autorizando-a a fazê-lo». Não me convence. A carta de condução, na definição legal, é o documento que titula a habilitação legal para conduzir ciclomotores, motociclos, triciclos, quadriciclos pesados e automóveis. Ao documento que titula a habilitação legal para conduzir outros veículos a motor diferentes daqueles dá-se o nome de licença de condução.
[Texto 7879]