Indigitar, indicar, nomear...
Afinal, tudo foi por acaso
«No artigo intitulado O segredo de Costa e César afirma-se que a Constituição refere o verbo “indigitar” para designar o acto de nomeação do primeiro-ministro pelo Presidente da República. Ora o que o artigo 187, n.º 1 diz, é: “O primeiro-ministro é nomeado pelo Presidente da República (...)”. Ou seja, o verbo é “nomear” e não indigitar, como erradamente se afirmou no referido artigo. Do lapso, pedimos desculpa aos nossos leitores» («O Público errou», Público, 27.11.2015, p. 44).
Artigo que era o editorial, no qual se lia: «Muito contrariado, Cavaco Silva acabou por “indicar” António Costa e não indigitar, como refere a Constituição. A troca de verbo não é um acaso, mas antes a deliberada exposição pública do estado de alma do Presidente na hora de anunciar a decisão sobre o nome do futuro primeiro-ministro.» Não sei como caem nestes erros tão básicos. Não foram os únicos na imprensa portuguesa. Uma alma caridosa disse-lhes, entretanto, que é na Constituição que se comprovam estas coisas, e não por aritmancia, bibliomancia ou qualquer outro método igualmente científico.
[Texto 6432]