Espera aí
Ao ler um artigo publicado no La Razón a 9 de Dezembro de 2025, deparei-me com uma interessante retrospectiva histórica sobre o Conselho de Ministros em Espanha, a propósito do bicentenário da sua institucionalização formal em 1823. Coordenado pelo historiador Mikel Urquijo Goitia, o estudo mostra como esse órgão colegial evoluiu ao longo de dois séculos, atravessando monarquias, repúblicas e ditaduras, sem nunca deixar de ser peça-chave na estrutura do poder executivo. Não se trata, pois, nem em Espanha nem em Portugal, de uma simples reunião ocasional entre ministros, mas de um órgão com funções deliberativas e coordenadoras permanentes, com base jurídica e relevância política próprias. Este contraste é particularmente útil quando se olha para a definição que consta no dicionário da Porto Editora para «conselho de ministros»: «reunião de ministros sob a presidência do primeiro-ministro». A definição é redutora e enganadora. O Conselho de Ministros é, na verdade, um órgão central do Governo, previsto no artigo 184.º da Constituição da República Portuguesa, que assegura a coordenação da política governamental e a orientação superior da Administração Pública. Tem existência jurídica própria, sendo um elemento estrutural da actuação colegial do Executivo. Assim, proponho ⤷ conselho de ministros POLÍTICA órgão colegial do Governo, presidido pelo primeiro-ministro, que assegura a coordenação da acção governativa e delibera sobre matérias da competência do Executivo, designadamente as de maior relevância política ou legislativa.
[Texto 22 104]