Não colhe
«O queixoso [Ivo Miguel Barroso, assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa] explicou à Lusa que o AO viola a Constituição, porque esta foi escrita seguindo a ortografia anterior ao acordo aprovado em 1990. Daí que seria necessária “uma revisão constitucional” para que a ortografia da Constituição fosse alterada. “Assinalo, porém, que a Constituição já foi aprovada. As alterações, em sede de revisão, são feitas artigo a artigo. Por isso, só alterando todos os artigos que estão em desconformidade com o AO”, adverte Ivo Barroso, segundo a Lusa. E acrescenta que “uma língua não se muda por decreto”, além de que considera que o acordo foi elaborado “contra a vontade do povo português” e contra a maioria dos “pareceres técnico-científicos”.
Jorge Bacelar Gouveia, professor da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, ainda que admitindo que a iniciativa de Ivo Barroso vem “abrir uma nova frente de discussão” sobre o tema, não concorda que a constitucionalidade do AO esteja em causa. “Não se trata de uma revisão da língua, que não muda”, argumenta o também presidente do Instituto de Direito da Língua Portuguesa. E nota que o AO “não tem uma dimensão punitiva”, continuando os portugueses a poder usar a língua como bem entenderem. Também a constitucionalista e deputada independente pelo PS Isabel Mayer Moreira, salvaguardando não conhecer o teor do requerimento, acha que a ideia da inconstitucionalidade “não colhe”. “O que não pode ser alterado são as palavras no seu significante, não na forma. Se se retirar um ‘c’ antes de um ‘p’, isso não altera o significado da palavra”, diz» («Movimento de oposição ao Acordo Ortográfico cresce em várias frentes», Sérgio C. Andrade, Público, 14.02.2012, p. 10).
Custa um pouco a crer que um assistente de Direito tenha enveredado por esta via tão pouco promissora.
[Texto 1104]