Inaplicável
Paulo Jorge Assunção, docente e investigador, escreve hoje no Público sobre o Acordo Ortográfico. Eis um excerto do que me parece mais relevante: «Para quem não esteja a perceber nada, por não ter lido o AO90, esclareço. O texto publicado no Diário da República de 23-8-1991 não contém, realmente, a nova grafia das palavras. O que se lê, num Anexo, é apenas um conjunto de regras gerais (muito mal feitas), para serem mais tarde concretizadas (artigo 2.º do AO90) através do estabelecimento de um vocabulário ortográfico comum a todos os países signatários (ou seja, por via de outro acordo, específico), que nunca foi feito.
Isto significa que o AO90 ficou (nos seus próprios termos) inaplicável, suspenso de facto futuro. Não sou eu quem o diz. É o texto do AO90 que é explícito.
E, no meio do absurdo, tem lógica que assim seja, pois ninguém sabe ao certo explicar o que significa “escreve-se quando se pronuncia”, porque isso retira o “h” ao verbo “haver”, por exemplo, e deixa a dúvida acerca do “p” em “excepto”, porque o João não diz o “p”, mas a Maria diz o “p”. Se o Estado se comprometera, com os demais signatários, a elaborar o vocabulário comum, não poderia entregar a mãos incertas aquilo que nem sequer é seu: a Língua Portuguesa.
Postos à solta, os legisladores por contrato andaram a inventar. Já que estavam “com a mão na massa”, moldaram (com os pés?) o próprio acordo (que não lhes pareceu suficientemente mau...), cortando consoantes a granel, como se não houvesse amanhã!
O acordo, na Base IV, prevê duplas grafias?! Nada disso! O acordo prevê, mas eles não deixam! Com a legitimidade democrática do recibo verde e a sensibilidade linguística da retroescavadora, esta troika oculta reinventou a Língua, segundo o insondável critério do “acho que fica melhor assim”. No entusiasmo, aproveitou o facto de o AO90 ser aberto e impreciso e, milhares de euros mais tarde, eis que pariu esta malformação inviável, a que chamam VOP e LINCE. E é como estamos. Porém, num Estado de Direito, de onde a certeza e a segurança não devem ausentar-se, as coisas não são assim.
Por isso, sem norma técnica com valor jurídico que as defina, as regras gerais do AO90 não vigoram.
Como se entende, pois, esta desenfreada imposição do disparate? É simples. A maioria das pessoas não leu o texto do acordo. Diz-se que aquilo é obrigatório. Os impostos pagam as acções de (de)formação nos serviços públicos e nas empresas. Começa a usar-se o barbarismo de modo generalizado. E pronto! A mentira torna-se verdade e não se fala mais nisso» («O AO90 está em vigor? Onde?», Público, 26.02.2012, p. 52).
[Texto 1145]