Adeptos trajados
Ou viriam tarjados?
Foi tal como me disseram. A repórter Filipa Pereira estava a fazer uma reportagem sobre o Académica-Sporting para o Primeiro Jornal da SIC. «Já se vão vendo alguns adeptos que vêm trajados.» Ela própria estava trajada e abrigava-se sob um guarda-chuva azul. Por causa disto, fui ver o que estabelece o Código Penal. Primeiro facto: este diploma legal não contém a palavra «nudez». Espanto e exultação dos defensores do nudismo. O artigo 170.º prevê a punição de «quem importunar outra pessoa praticando perante ela actos de carácter exibicionista». Lá está, clamam os defensores do nudismo, «exibicionismo»! Imaginem, pedem eles, que estamos a falar de pessoas de 80 anos que se despem numa praia qualquer. Estão a exibir-se? Confundem um pouco as coisas: exibir não é pôr à vista, mostrar? Então...
[Texto 1562]