«Caução carcerária»
Demasiado simples?
«Terá sido essa a perceção do juiz de instrução de Mirandela que optou por uma caução que não deixa de ser carcerária, até pelo elevado montante estabelecido» («Liberdade provisória aplicável a todos os crimes», Alfredo Teixeira, Diário de Notícias, 26.04.2013, p. 18).
É interessante como subsistem estes termos. Caução carcerária é a que visa assegurar com eficácia a comparência do arguido a todos os termos do processo em que seja necessário e o cumprimento das obrigações impostas pelo juiz. Para o Dicionário da Língua Portuguesa da Porto Editora, a definição é muito (demasiado?) mais simples: «caução que permite ao arguido cumprir a sentença em liberdade».
[Texto 2780]