Mais «colações» avariadas
Coisas mal sabidas
«“Enquanto este artigo da lei não for densificado, a nossa interpretação vale, no mínimo, tanto quanto a do Ministério da Justiça. Eventualmente os tribunais administrativos poder-se-iam pronunciar sobre a questão ou a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, que ainda não foi chamada à colação, para além da inspecção do Ministério das Finanças ou de queixa ao provedor de Justiça”, refere a Cresap [Comissão de Recrutamento e Selecção para a Administração Pública]» («Ministra da Justiça anuncia que Inesc vai auditar Citius, José Tribolet desmente», Ana Henriques, Público, 15.01.2015, p. 8).
Não existe tal expressão e, mesmo retocada, corrigida, não significa o que a maioria dos falantes julga que significa.
[Texto 5453]