«Devidos» indevidos
E era tão simples
«Nova etapa no conflito entre Duarte Pio e Nuno da Câmara Pereira. Depois de, em Fevereiro de 2014, o Tribunal do Comércio de Lisboa ter condenado D. Duarte de Bragança a pagar à Ordem de S. Miguel da Ala (OSMA) uma indemnização por “danos patrimoniais”, devido ao uso indevido de símbolos iguais ou semelhantes aos da organização, o Tribunal da Relação confirmou na totalidade a sentença da primeira instância» («Tribunal da Relação condena Duarte Pio», Nuno Tiago Pinto, Sábado, 12-18.02.2015, p. 54).
Não saiu nada melhor: «devido ao uso indevido». Bastava isto: «por uso indevido».
[Texto 5581]