«Salvo/salvas»
Ambas correctas, uma esquecida
«É permitido todo o género de trabalho, cultura, indústria e comércio, salvas as restrições da lei por utilidade pública» (Constituição de 1838, art. 23.º, § 3.º).
Hoje em dia, dir-se-ia, quase de certeza, «salvo as restrições, etc.», e, no entanto, são ambas igualmente correctas. Num caso, entende-se a palavra como particípio passado que se convolou em adjectivo; no outro, é mera preposição.
[Texto 5723]