Agora é assim?
Há aí confusão
«Porém, há áreas em que o CC praticamente não sofreu alterações, como na parte geral, o primeiro livro, ligado aos direitos de personalidade, sublinha o secretário-geral [Carlos Sousa Mendes]; hoje, por exemplo, o chamado direito ao esquecimento no Facebook e nas redes sociais (a possibilidade de apagar de vez o nosso registo na InterNet se violarem a nossa intimidade), tem base em normas escritas há 50 anos, acrescenta» («O Código Civil fez 50 anos e não envelheceu mal», Joana Gorjão Henriques, Público, pp. 8-9).
Então agora é assim que se escreve Internet? Nem está por acaso a confundir com Youtube/YouTube, não? E será mesmo necessário abreviar Código Civil daquela maneira, CC?
[Texto 7259]