Só se for para confundir
Fernando Medina afirma que vai acatar na íntegra o acórdão do Tribunal Constitucional. Obrigadinho. Só é pena confundirem intencionalmente taxa com imposto. No Dicionário da Língua Portuguesa da Porto Editora, taxa está correcto: «prestação que se exige dos particulares que utilizam um serviço público». É, nas palavras do acórdão, o tal «contributo bilateral»: «Assim, o TC defende que “não pode a TMPC [Taxa Municipal de Protecção Civil] afirmar-se como contributo bilateral, ou seja, não se trata de uma taxa, no sentido jurídico-constitucionalmente” [sic], além de não se poder ver, “nem sequer aproximadamente, como um ‘prémio de seguro’”» («Lisboa. Constitucional chumbou taxa por considerar que era um imposto», Rádio Renascença, 21h31). «“Não há, pois, como negar o carácter extremamente difuso [na verdade, impossível de traçar] da relação entre a titularidade dos prédios e as prestações no âmbito da Protecção Civil a que [alegadamente] dá causa, ou da relação entre tais prestações e respectivo ‘benefício’ para os titulares do património imobiliário. Não é a possibilidade de enumerar várias actividades de protecção civil — sem consideração do seu peso relativo e, em particular, da relação de cada uma com a titularidade dos prédios —, que permite dar por estabelecida a necessária correlação entre prestações”, sustenta o Constitucional» (idem, ibidem). Azarucho, Medina.
Entretanto, passamos para a definição de imposto naquele dicionário da Porto Editora e salta logo à vista a escolha infeliz das palavras: «taxa exigida pelo Estado a pessoas singulares e colectivas para fazer face às despesas públicas; tributo». Quando a grande dificuldade, até nas faculdades de Direito, é precisamente estabelecer a distinção entre taxa e imposto — sim, porque há casos de fronteira —, vem alguém definir imposto como taxa exigida pelo Estado. Reformulem, por favor.
[Texto 8489]