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«O MP-PR (Ministério Público do Paraná) denunciou ontem o professor universitário Luís Felipe Manvailer, de 32 anos, por feminicídio (homicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima). Ele é suspeito de ter matado a própria mulher, a advogada Tatiane Siptzner, 29 anos, na madrugada de 22 de julho, em Guarapuava (PR)» («MP-PR denuncia por feminicídio marido de mulher morta após queda», Metro São Paulo, 7.08.2018, p. 3).
O Dicionário da Língua Portuguesa da Porto Editora define assim feminicídio: «assassínio de mulher ou rapariga, em razão do seu sexo». Nos tempos que correm, muito me admira que não digam «em razão do seu género». (Falha noutro aspecto: femicídio remete para feminicídio, mas este não remete para aquele. Errado.) «O femicídio é descrito como um crime cometido por homens contra mulheres, seja individualmente seja em grupos. Possui características misóginas, de repulsa contra as mulheres. Algumas autoras defendem, inclusive, o uso da expressão generocídio, evidenciando um caráter de extermínio de pessoas de um grupo de gênero pelo outro, como no genocídio» (Pasinato, W. (2011). «“Femicídios” e as mortes de mulheres no Brasil». Cad. Pagu, Campinas, n.º 37, Dezembro de 2011, p. 230).
[Texto 9724]