Léxico: «contumaz»
Palavra do dia
A palavra do dia, hoje, no Dicionário da Língua Portuguesa da Porto Editora, é contumaz: «DIREITO diz-se da pessoa que, intencionalmente, se recusa a comparecer perante o juiz que a citou; revel». Mais devagar. Se se comprovar, no âmbito de um processo criminal, que não é possível notificar o arguido do despacho que designa o dia para a realização da audiência de julgamento, será notificado por editais para comparecer em juízo no prazo de 30 dias, sob pena de ser declarado contumaz. A declaração de contumácia, um mecanismo previsto e regulado no Código de Processo Penal, visa compelir, obrigar, o arguido cujo paradeiro seja desconhecido a apresentar-se em juízo, para poder ser notificado da acusação e do despacho que designa dia para audiência de julgamento. Portanto, é mais do que a definição do dicionário nos diz: a pessoa recusa-se a comparecer em juízo e a justiça não conhece o seu paradeiro.
[Texto 10 090]