Ajudaria
«De acordo com a nota publicada na página oficial na internet da Presidência da República, o chefe de Estado promulgou o diploma que “altera o Código Civil, revogando o instituto do prazo nupcial”, ou seja, estabelece o fim do prazo imposto pela lei para casar outra vez, depois de um divórcio. Antes da alteração legislativa aprovada em 11 de julho, em sede de especialidade parlamentar, as mulheres divorciadas tinham de esperar 300 dias para voltarem a casar e os homens tinham de aguardar 180 dias» («Já não é preciso esperar para voltar a casar depois de um divórcio», TSF, 7.08.2019, 8h27).
Em rigor, isto não obriga a nenhuma alteração na definição de prazo internupcial no Dicionário da Língua Portuguesa da Porto Editora, dada a sua redacção: «período de tempo mínimo imposto por lei para que uma pessoa possa voltar a casar-se após a dissolução, a anulação ou a declaração de nulidade do casamento anterior». Ainda assim, eu proponho uma alteração que a tornaria mais útil e clara: «período de tempo mínimo imposto por lei para que uma pessoa possa voltar a casar-se após a dissolução (pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio), a anulação ou a declaração de nulidade do casamento anterior». Afinal, estas definições são para leigos.
[Texto 11 946]