Aprender com quem sabe
«O novo “rescrito” do Papa Francisco, que funciona como uma norma do Vaticano de aplicação universal, abandonou expressões como “secularização” e “remissão ao estado laical”. No novo documento de resposta aos padres que pedem para abandonar funções para se casar, de que o portal Religion Digital mostrou um exemplar, a Congregação para o Clero diz ser “desejável” que o clérigo seja acolhido pela comunidade eclesial em que reside “para prosseguir o seu caminho, el aos deveres da sua vocação baptismal”» («Papa acaba com o ostracismo dos padres que pedem dispensa para poderem casar-se», Natália Faria, Público, 25.09.2019, p. 30).
O dicionário da Porto Editora ensaia uma definição: «documento escrito pelo qual a Santa Sé ou o superior eclesiástico competente concede uma graça solicitada». Prefiro a definição da Enciclopédia Católica Popular: «Segundo o CDC (35; 59-75), é o acto administrativo da competente autoridade eclesiástica a conceder privilégio, licença ou graça a peticionário singular. O r. que não exigir executor surte efeito desde que é emitido; de contrário, desde a execução. O CDC regula os trâmites regulamentares e as condições de validade. Em geral o termo r. é reservado aos actos da Santa Sé, podendo ser emitido de forma solene (bula, breve...) ou de forma simples.»
[Texto 12 106]