Trapalhices
E a propósito do Chega: «O presidente do Chega afirmou esta segunda-feira, em Faro, que o Governo não faria uma expropriação como a do empreendimento Zmar no concelho de Odemira (Beja) se fosse na zona urbana de Lisboa» («Expropriação como a do Zmar não aconteceria se fosse em Lisboa, diz André Ventura», Rádio Renascença, 3.05.2021, 22h31).
Para alguém formado em Direito, não é mau, é para lá de péssimo. Então André Ventura confunde, ou finge confundir, o que é mais condenável, requisição civil com expropriação? O dicionário da Porto Editora define assim requisição civil: «conjunto de medidas, com carácter excepcional, definidas pelo Governo com o objectivo de assegurar o funcionamento regular de serviços públicos ou de sectores considerados fundamentais, numa situação de greve». Falta concretizar isto minimamente. Não sei se ainda é o Decreto-Lei n.º 637/74 que regula a requisição civil. Se for, o que determina é que a «requisição civil tem carácter excepcional, podendo ter por objecto a prestação de serviços, individual ou colectiva, a cedência de bens móveis ou semoventes, a utilização temporária de quaisquer bens, os serviços públicos e as empresas públicas de economia mista ou privadas».
Se pudermos — qual o obstáculo? —, devemos definir tudo o mais rigorosamente possível, e até dando exemplos, boa prática que encontramos logo nos primeiros dicionários da língua.
[Texto 15 054]