Definição: «patente»
Então, alguma coisa falta
«Uma patente é um direito de propriedade industrial, um contrato entre o Estado e uma entidade ou uma pessoa que faz a invenção. [...] A patente dá à entidade ou pessoa o direito exclusivo de produzir e comercializar uma invenção, com uma contrapartida: ela tem de ser divulgada. É exatamente esta a razão da existência das patentes. “Porque é que o Estado, que não dá nada, quer conceder um monopólio? Porque senão estaríamos sempre reinventar a roda”, explica a especialista [Anabela Carvalho, mandatária europeia de patentes na Patentree]» («Levantamento de patentes pode levar farmacêuticas “ao segredo”. Seria “recuar anos” no conhecimento científico», Inês Rocha, Rádio Renascença, 14.05.2021, 8h00).
Não tenho dúvidas de que esta contrapartida devia figurar na definição de patente. Seja como for, no caso do dicionário da Porto Editora, neste mesmo verbete, há pelo menos um aspecto a corrigir: diz-se que patente é o documento que garante um direito exclusivo — mas, na verdade, é, ao mesmo tempo, o documento e o próprio direito garantido. A não ser que alterem a acepção 1. nestoutro sentido: «documento oficial que concede um direito ou privilégio».
[Texto 15 123]