Léxico: «óxido nitroso | protóxido de azoto»
Para mais do que isso
«O óxido nitroso, mais conhecido como gás hilariante, passa a constar entre as substâncias psicoativas proibidas em Portugal. A alteração foi anunciada esta quarta-feira, em Diário da República. De acordo com a portaria, que entra em vigor esta quinta-feira, tem-se verificado o consumo desta substância fora do âmbito industrial ou médico, mais concretamente, “em contexto recreativo, pelos seus efeitos euforizantes, analgésicos e ansiolíticos, acompanhados por uma alteração sensorial da perceção de espaço e tempo e distúrbio da coordenação motora”» («Gás hilariante entra na lista de substâncias psicoativas proibidas em Portugal», Pedro Valente Lima, Rádio Renascença, 7.09.2022, 15h15, itálicos meus).
Sim, a Porto Editora regista gás hilariante, mas pergunto a mim mesmo se não tinha de aparecer, algures na definição, que tem outras designações: óxido nitroso e protóxido de azoto. E também não estaria mal que ampliasse a definição, que, agora, está assim: «substância química (N2O) de efeitos inebriantes, usada para fins analgésicos, anestésicos, etc.».
[Texto 16 887]