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Linguagista

Definição: «alcântara»

Para saber mais

 

      Pois eu diria assim: alcântara: «tecido sintético, composto por poliéster (68%) e poliuretano não fibroso (32%), de textura suave, semelhante à da camurça». Melhor ainda: «tecido sintético, composto por poliéster (68%) e poliuretano não fibroso (32%), de textura suave, semelhante à da camurça, inventado em 1970 pelo cientista japonês Miyoshi Okamoto, e utilizado sobretudo no interior dos automóveis».

 

[Texto 19 191]

«Para os devidos efeitos»

Por acaso não

 

      «Recordo o que se sabe. Em maio de 2021 (há mais de dois anos!), uma resolução do Conselho de Ministros nomeou uma comissária encarregada de coordenar a parte, digamos, oficial das comemorações e prometeu a constituição de uma comissão de honra, de um conselho consultivo e de uma estrutura de missão, para os efeitos devidos, como se diz em jargão administrativo» («Camões e “a gente surda e endurecida”», Carlos Reis, Público, 29.12.2023, p. 8). Na verdade, diz-se mais, mais muito mais, «para os devidos efeitos». 

 

[Texto 19 190]

Definição: «abuso de direito»

Desenvolve, s. f. f.

 

      «Ficou célebre nos tribunais portugueses o caso do pai que, no final do século passado, violou a filha de 15 anos, engravidando-a e obrigando-a a abortar. Cumpriu seis anos de prisão por isso, e quando ela morreu, num acidente de viação, apresentou-se como seu herdeiro. Como a lei não inclui a violação no leque de delitos que originam a perda da herança para quem os cometer, também aqui os juízes dos tribunais superiores acabaram por recorrer à figura do abuso de direito para deserdar o agressor» («Matou pai e irmã em surto psicótico. Juízes divididos sobre direito à herança», Ana Henriques, Público, 29.12.2023, p. 15). Neste caso, abuso de direito já está no dicionário da Porto Editora, mas creio que está demasiado perfunctoriamente definido: «uso excessivo do direito que a lei confere».

 

[Texto 19 189]