Definição: «tribunal plenário»
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Tribunal plenário, lê-se no dicionário da Porto Editora, é o «tribunal colectivo, presidido por um juiz desembargador, onde são julgados normalmente os crimes políticos». Quem levantou a lebre foi o leitor R. A.: «São ou eram?» Como estamos a escassas semanas de comemorar os 50 anos do 25 de Abril, é uma boa oportunidade para ir esclarecendo as coisas. Porto Editora, os tribunais plenários, criados por um decreto-lei de 1945, tinham sede em Lisboa e no Porto e eram constituídos por um juiz desembargador e por dois vogais, os juízes mais antigos dos juízos, de nomeação governamental, com competência para os crimes contra a segurança do Estado. Funcionaram entre 1945 e 1974.
[Texto 19 490]