Aqui não há cozinha
«“Não me parece uma má medida, se pensarmos que há frações em edifícios de escritórios que incluem uma copa, e podem ser facilmente convertidas em habitação”, refere a jurista [Mafalda Semedo Martins, associada sénior da área de Direito Imobiliário e Urbanismo da sociedade de advogados Antas da Cunha Ecija], frisando tratar-se de uma “alternativa construída” com possibilidade de ser passada de forma rápida para fins habitacionais, simplificando a burocracia que envolve» («Alteração ao Código Civil facilita conversão de escritórios em habitação mas gera dúvidas sobre o alojamento local», Conceição Antunes, Expresso, 20.03.2024, 7h00). Não tens esta copa, Porto Editora, que neste caso não é nenhuma divisão adjacente a cozinha, mas sim um pequeno espaço para serviço de refeições leves.
[Texto 19 550]