As confusões de sempre e para sempre
Intimar e intimidar
«E evidente que o livro de Mariana Jones é de uma simplicidade tal que não configura qualquer promoção da homossexualidade (e se promovesse? A minha geração cresceu com a promoção da heterossexualidade), mas apenas a sua descrição como algo que existe e é normal. Esta é uma discussão que podemos (e devemos, considerando a homofobia ainda presente no País) ter em Portugal. Coisa muito distinta é impedir apresentações de livros, intimar e ameaçar pessoas pelas ideias que expressam» («A propaganda da heterossexualidade e a promoção da tolerância», Leonor Caldeira, Sábado, 27.06.2024, p. 55).
Mais vezes do que me parece normal, confunde-se intimar com intimidar — aqui com a agravante de a autora ser advogada. Lá porque à frente do Habeas Corpus está um ex-juiz não quer dizer que possam intimar seja quem for. E mesmo quanto a intimidar dependerá de quem eles escolherem como alvo. Em suma, zés-ninguém (indica o plural, Porto Editora) que são, destituídos do poder coercitivo do Estado, não podem intimar ninguém.
[Texto 19 999]