Não um retoque, mas correcção
O Ministério Público, diz a Porto Editora, é o «órgão do poder judicial, autónomo em relação aos demais órgãos do poder central, regional e local, com competência para exercer a acção penal, participar na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania, representar o Estado e defender a legalidade democrática, nos termos constitucionais». Será mesmo um órgão do poder judicial? Não é, e ainda anteontem o desembargador Eurico Reis disse peremptoriamente na CNN Portugal: «O Ministério Público não faz parte do poder judicial.» No mesmo debate, em que se analisava a entrevista da procuradora-geral da República, Francisco Rodrigues dos Santos disse o mesmo de outra forma: «O Ministério Público não é um órgão de soberania.» Esta mesma frase foi, entretanto, repetida, ipsis verbis, por um não jurista, por Rui Rio, subscritor do Manifesto dos 50.
[Texto 20 036]