Cheque endossável
Não me incumbe
Ontem perguntaram-me — «já que se ocupa destas coisas da língua» — o que se deve fazer com o cheque não endossável. Assina-se, não se assina? O meu interlocutor confunde um pouco as coisas, mas vamos lá ver. Ainda que talvez baste saber ler para fazer o que é preciso, seria conveniente que entidades como o Banco de Portugal o explicassem. Endossar um cheque é transmiti-lo a pessoa diferente da que figura no título como beneficiário, não é assim? E como é que isso se faz? Apondo a assinatura nas costas (dos, em francês), no verso do cheque (e indicando a entidade a favor da qual é transmitido, mas esta não é uma indicação obrigatória). Assim, o cheque não endossável, que existe há pouco tempo, não pode ser assinado. O beneficiário só pode fazer uma de duas coisas: ou deposita-o na sua conta ou levanta-o ao balcão de uma agência do banco sacado. (Agora vejam lá, não me perguntem como se faz cerveja caseira.)
[Texto 1782]