Saltar para: Post [1], Comentar [2], Pesquisa e Arquivos [3]

Linguagista

Cheque endossável

Não me incumbe

 

 

      Ontem perguntaram-me — «já que se ocupa destas coisas da língua» — o que se deve fazer com o cheque não endossável. Assina-se, não se assina? O meu interlocutor confunde um pouco as coisas, mas vamos lá ver. Ainda que talvez baste saber ler para fazer o que é preciso, seria conveniente que entidades como o Banco de Portugal o explicassem. Endossar um cheque é transmiti-lo a pessoa diferente da que figura no título como beneficiário, não é assim? E como é que isso se faz? Apondo a assinatura nas costas (dos, em francês), no verso do cheque (e indicando a entidade a favor da qual é transmitido, mas esta não é uma indicação obrigatória). Assim, o cheque não endossável, que existe há pouco tempo, não pode ser assinado. O beneficiário só pode fazer uma de duas coisas: ou deposita-o na sua conta ou levanta-o ao balcão de uma agência do banco sacado. (Agora vejam lá, não me perguntem como se faz cerveja caseira.)

 

 [Texto 1782]

Comentar:

Comentar via SAPO Blogs

Se preenchido, o e-mail é usado apenas para notificação de respostas.

Este blog tem comentários moderados.

Este blog optou por gravar os IPs de quem comenta os seus posts.