«Crime formigueiro»
Sem dignidade processual
«Os pequenos furtos em supermercados são considerados crimes semipúblicos, pelo que o Ministério Público (MP), face ao quadro legal ainda em vigor, pode avançar com a acusação sem que o lesado deduza queixa particular e gaste qualquer cêntimo em taxas de justiça. Mas em certas circunstâncias os procuradores podem arquivar o processo, invocando o artigo 207.º do Código Penal, relativo ao chamado “crime formigueiro”, sem dignidade processual» («Lidl desiste de queixa contra sem-abrigo», Alfredo Teixeira, Diário de Notícias, 20.09.2012, p. 21).
[Texto 2120]