Léxico: «assimilacionista/assimilacionismo»
Contra as leis da natureza
«Não foi esta, porém, a posição que veio a ser assumida pelo Estado Novo. Já não o era, em 1934, a título oficial, mantendo-se uma directriz proteccionista e não assimilacionista. Mas aceitava ainda que surgissem ideias neste sentido, o que, obviamente, já não seria possível na altura em que, para salvar a face, nos anos cinquenta, o Estado optou por um assimilacionismo (sempre controlado) e terminou nos anos sessenta numa lógica assimilacionista completa, provavelmente contra natura [sic], extinguindo a lei do indigenato (existente em certas colónias ou “províncias” até 1961), e conferindo aos naturais a cidadania portuguesa» (Estados Novos, Estado Novo, Luís Torgal Reis. Coimbra: Imprensa da Universidade de Coimbra, 2009, p. 484).
Mais duas ausências em alguns dicionários, e nomeadamente no Dicionário da Língua Portuguesa da Porto Editora. (E claro que em vez de contra naturam se pode escrever, e com vantagem, contranatura.)
[Texto 2821]