O que se escreve por aí
Que raio de maioria é essa?
«O Papa é eleito por maioria de dois terços mais um. Se nenhum cardeal vencer, os boletins são queimados com fumo negro. O fumo branco e o toque do sino indicam que foi escolhido o Papa» («Eleição do novo Papa», Paulo João Santos e Secundino Cunha, Correio da Manhã, 14.04.2025, p. 24).
E essa maioria acaso existe? Nem na terra nem no céu. Confusões. A maioria de «dois terços mais um» é um non sequitur jurídico e matemático — não existe tal maioria, e não faz nenhum sentido neste contexto. A maioria de dois terços é já, por definição, uma maioria qualificada, superior à maioria absoluta (metade mais um). Não se soma nada aos dois terços. O que a constituição apostólica Universi Dominici Gregis, promulgada por João Paulo II em 1996 e posteriormente modificada por Bento XVI em 2007, estabelece é o seguinte: «Praeterea statuimus ut ad validam electionem Romani Pontificis duae saltem ex tribus partibus suffragiorum omnium Cardinalium praesentium requirantur» (n.º 62). Ou seja: «Estabelecemos, além disso, que para a eleição válida do Romano Pontífice são requeridos pelo menos dois terços dos votos de todos os Cardeais presentes.» É mais uma das tais confusões.
[Texto 21 193]