Definição: «indicção»
O principal fica de fora
Não é a primeira vez: a principal acepção de indicção é precisamente a que falta no dicionário da Porto Editora. Diz que é «1. convocação de concílio ou assembleia eclesiástica; 2. prescrição eclesiástica; 3. espaço de quinze anos na contagem do tempo, nas bulas pontifícias». Tudo do âmbito religioso. Ora, entre os Romanos, a indicção era um período fiscal recorrente de quinze anos, muitas vezes usado também como unidade para datar acontecimentos.
[Texto 14 880]