Definição: «testamento vital»
Podemos fazer melhor
«As diretivas de vontade, mais conhecidas por testamento vital, permitem a qualquer cidadão na posse das suas faculdades mentais registar antecipadamente quais vão ser os cuidados que quer ou não receber quando estiver incapaz de fazê-lo, como num coma profundo. Por exemplo, sem hidratação a pessoa sobrevive apenas uma semana; sem alimentos, três a quatro semanas» («Em Portugal já há quem antecipe a sua morte», Vera Lúcia Arreigoso, Expresso, 18.11.2022, p. 18).
Convenhamos que é uma definição mais clara do que a do dicionário da Porto Editora, a que falta, pelo menos, um dos elementos mais importantes: indicar-se que é para acautelar situações futuras em que se esteja incapaz de declarar a vontade. Sim, o nome é infeliz, impreciso, pois não se trata de nenhum testamento. Como se não houvesse linguistas em Portugal a quem consultar.
[Texto 17 366]