Definição: «tribunal»
O elemento essencial, definidor
Nos últimos tempos, é frequente depararmos nos meios de comunicação com referências ao «tribunal» de tal ou tal partido. Parece-me isto, dito assim, coisa nova. Nas últimas semanas, era sobre o propriamente dito Conselho de Jurisdição Nacional do PSD. Da primeira vez que o ouvi, não pude conter um sorriso. Impõe-se, porém, reflectir sobre a propriedade de tal uso. Se virmos bem, adequa-se mais à definição de tribunal que encontramos nos nossos dicionários do que a ideia genérica que temos de tribunal. E isto é até mais verdade no caso da definição que encontramos no dicionário da Porto Editora: «órgão de autoridade especificamente investido na função de justa composição de litígios». Como primeira definição, esperava mais ver esta definição que encontramos nas páginas da internet de várias entidades oficiais: «Os tribunais são órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo. A sua função é garantir a defesa dos direitos e dos interesses dos cidadãos, protegidos por lei, reprimir a violação da legalidade democrática e dirimir os conflitos de interesses públicos e privados.» Agora, para o exercício ir até ao fim, compare-se o número de acepções do termo em dicionários brasileiros e em dicionários portugueses.
[Texto 15 791]