Léxico: «convencional»
Séculos depois
«Aprovada a Constituição em plebiscito fracamente concorrido, a Convenção dissolveu-se (26 de outubro de 1795) mas sem determinar que, nas primeiras eleições para os novos conselhos, dois terços dos eleitos tivessem de ser escolhidos de entre os convencionais que assim procuravam prolongar o seu domínio ou fazer valer a sua dolorosa experiência» (Direito Constitucional, vol. 1, Marcello Caetano. Belo Horizonte: Mandamentos, 1977, p. 131).
Parece que a Porto Editora faltou a esta aula de História — o vocábulo nem sequer surge como substantivo.
[Texto 12 352]