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Linguagista

«Moção de censura/moção de confiança»

Não é isso

 

      Com a moção de censura na ordem do dia (boa altura para Assunção Cristas se pôr em bicos de pés), vamos ver o que o Dicionário da Língua Portuguesa da Porto Editora diz. Moção de censura: «proposta pela qual um ou mais grupos parlamentares criticam a política do governo, procurando levar à sua demissão, caso a moção obtenha a maioria dos votos». Está ou mal redigido ou incompleto, como quiserem. Nos termos da Constituição (artigo 194.º), a Assembleia da República pode votar moções de censura apresentadas por iniciativa de um quarto dos deputados em efectividade de funções ou por iniciativa de qualquer grupo parlamentar. Agora é um quarto como, numa eventual revisão constitucional, pode ser outra percentagem. Sobre moção de confiança, regista: «proposta apresentada pelo governo ou por um grupo parlamentar com o objectivo de levar a assembleia a adoptar um voto de confiança em relação a uma medida ou a um programa político». O artigo 193.º (cuja epígrafe é, significativamente, «Solicitação de voto de confiança»), contudo, que prevê esta matéria, não nos diz que essa proposta pode ser apresentada por um grupo parlamentar ­— logo, é porque não pode, o que faz sentido. «O Governo pode solicitar à Assembleia da República a aprovação de um voto de confiança sobre uma declaração de política geral ou sobre qualquer assunto relevante de interesse nacional.»

 

[Texto 8235]

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