«Período de nojo»
Já para os dicionários
«O deputado comunista lembrou que “há sérias dúvidas relativamente ao estatuto dos deputados”, nomeadamente ao cumprimento “do chamado período de nojo, segundo o qual titulares de cargos públicos, quando cessam funções, não podem exercer actividade nos ramos que tutelaram”, afirmou Machado. Ao final do dia, Catarina Martins voltou a referir-se ao tema, considerando que a contratação da ex-ministra “deve ser investigada”» («Maria Luís Albuquerque contratada por empresa que negociou com o Banif», Cristina Ferreira e Paulo Pena, Público, 4.03.2016, p. 17).
É um sentido figurado — que devia figurar nos dicionários, para desenrugar a testa dos que levantam as sobrancelhas sempre que ouvem a expressão.
Não sei se é ainda a Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto, no seu artigo 5.º, que estabelece o regime jurídico das incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.
[Texto 6661]