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Linguagista

Confusões: «ir às malvas | mandar às malvas»

Se houvesse revisão...

 

      «Quando as religiosas chegaram ao Porto, ainda não havia a Igreja e a Torre dos Clérigos. Por aquele tempo, o sítio onde a torre e a igreja foram construídas “era medonho”, segundo revela Firmino Pereira no seu muito interessante livro “O Porto d’outros tempos”. Era designado por Chão da Cassoa, uma “língua de terra” que ligava ao Campo das Malvas, também conhecido por Adro dos Enforcados, por ser nesse terreno que, desde remotos tempos, até 1796, eram enterrados os corpos dos justiçados, isto é, dos facínoras que morriam na forca e os presos que morriam nas cadeias. No nome do Campo das Malvas, mas especialmente na utilidade que lhe davam, encontramos a explicação para aquela expressão muito popular de “mandar (alguém) para as malvas”» («Carmelitas», Germano Silva, Jornal de Notícias, 11.08.2024, p. 13).

      Infelizmente, Germano Silva confundiu duas expressões, ambas com a palavra «malva»: ir às malvas, que significa ir para o cemitério, morrer, e mandar às malvas, isto é, mandar bugiar.

[Texto 21 169]

Não é o mesmo: «executável/executório»

Não façam isto

 

      «E mesmo aí nada é muito certo. Por estranho que pareça, planejar um golpe não é crime. Nem mesmo prepará-lo. A possibilidade de punir só surge quando a conjura entra em fase de execução. Foi provavelmente por isso que Moraes só autorizou a prisão dos oficiais envolvidos em atos que podem ser descritos como executórios, poupando por ora o ex-ministro da Defesa e outros oficiais» («Bolsonaro acabou?», Hélio Schwartsman, Folha de S. Paulo, 20.11.2024, p. A3).

      Não me parece que seja o adjectivo adequado no contexto. À primeira e mesmo à última vista, é executável o adjectivo que eu escolheria. Executório, frequente no âmbito jurídico, refere-se a algo que tem força ou autoridade para ser executado, ou seja, que pode ser posto em prática ou aplicado. No âmbito jurídico, um acto ou título executório é aquele que permite a execução forçada de uma obrigação, sem necessidade de reconhecimento judicial prévio. Mas já outras vezes aqui vimos Hélio Schwartsman a escorregar. (Claro que todos os dicionários deviam mencionar o uso de executório no âmbito jurídico.)

[Texto 20 542]

 

P. S.: Na entrevista, ontem, na TVI/CNN, a António José Seguro, Nuno Santos, em relação às manobras de José Sócrates no Processo Marquês, usou o adjectivo «moratório» em vez de «dilatório», que é o que se se usa. Também neste caso, todos os dicionários deviam registar o uso jurídico do adjectivo dilatório.)