Trabalhador/colaborador
A mais descarada das mentiras
Começa hoje: os funcionários públicos com 55 ou mais anos podem pedir para suspender o trabalho e aceder à pré-reforma. «O montante inicial da prestação de pré-reforma é fixado por acordo entre empregador público e trabalhador, não podendo ser superior à remuneração base do trabalhador na data do acordo, nem inferior a 25 % da referida remuneração», lê-se no Decreto Regulamentar 2/2019, publicado ontem no Diário da República. Do princípio ao fim, é sempre o termo «trabalhador» que se usa, nove vezes, e estranho seria que não fosse assim. No privado, não tem de ser diferente, mas é pelo diapasão do eufemismo ou do politicamente correcto que afina o dicionário da Porto Editora na definição de pré-reforma: «situação de redução ou suspensão do trabalho de um colaborador, continuando este a receber uma remuneração mensal por parte da entidade empregadora, até que se reforme por limite de idade ou invalidez, retome as suas funções ou o contrato de trabalho acabe». Trabalho é trabalho, e não há como ou por que adoçar a realidade. Quem redigiu a definição foi, garanto, um trabalhador. Argumentar-se, como fazem as estruturas patronais, que a designação «colaborador» dá uma imagem mais aproximada da nova realidade nas empresas é uma mentira das mais descaradas.
[Texto 10 723]